Atualmente existem 8 tipos de subsídios SEPE que podemos solicitar para obter um rendimento extra até encontrarmos emprego. Os subsídios apresentam-se como uma boa opção para ter rendimentos mensais e assim não ter de pedir empréstimos pessoais . Claro que, ao solicitá-lo, é importante deixar claro em qual temos realmente interesse.
Qual o valor do subsídio de desemprego?
Temos de deixar claro que o subsídio de desemprego remunera a pessoa com 80% do IPREM . Atualmente está posicionado nos 480 euros por mês. É claro que a duração dos subsídios nem sempre é a mesma.
Para que possa ter a informação que procura, vamos mostrar-lhe uma lista dos diferentes tipos de subsídios SEPE que pode solicitar.
Contenidos
1- Subsídio por contribuição insuficiente
É um dos mais requisitados e é também conhecido como “auxílio perda de emprego”. Até algumas pessoas também o conhecem como mini-subsídio.
- Para conseguir este auxílio é necessário que o interessado tenha perdido o emprego e não tenha um prazo contributivo de 360 dias . Se tem contribuído há mais tempo, deve requerer o desemprego.
- Caso o contribuinte tenha responsabilidades familiares, como o cônjuge ou filhos menores de 26 anos, apenas três meses de contribuições serão suficientes.
- No caso de não ter responsabilidades familiares, o tempo mínimo de contribuições deverá ser de seis meses.
2- Subsídio para maiores de 45 anos
É uma ajuda financeira através da qual se procura que os trabalhadores com mais de 45 anos tenham dinheiro para poder cobrir as suas despesas separadamente . É certo que não pode poupar com o valor , mas a ajuda pode ser muito útil até conseguir um novo emprego.
- Este subsídio destina-se a pessoas que tenham esgotado o subsídio contributivo de desemprego e tenham idade igual ou superior a 45 anos.
- Para poder ter acesso ao subsídio é necessário que o interessado não tenha outros rendimentos, como acontece nos restantes subsídios.
- Caso tenha responsabilidades familiares, o trabalhador deverá solicitar diretamente o subsídio de assistência familiar.
- É importante não confundir com IAR para maiores de 45 anos. Não é a mesma coisa.
- A duração deste auxílio é de, no máximo, seis meses.
3- Subsídio para maiores de 52 anos
Até há pouco tempo, este subsídio era atribuído a pessoas com mais de 55 anos, mas atualmente a idade foi reduzida para os 52 anos . Para ter acesso à ajuda é necessário cumprir uma série de requisitos.
- Para aceder a este subsídio é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuições, sendo estes os requisitos necessários para a reforma normal. Dos 15 anos, é necessário que dois dos últimos estejam nos últimos 15 anos.
- Este auxílio permite contribuir para a reforma. Isto significa que o próprio SEPE paga mensalmente a contribuição do trabalhador.
- O subsídio não tem prazo máximo. Dura até ao momento em que o trabalhador atinge a idade legal para se reformar.
4- Subsídio para ajuda familiar
Há muitas pessoas que conhecem esta ajuda sob o nome de “ajuda familiar”.
- Estamos perante o subsídio por esgotamento da prestação contributiva com responsabilidades familiares.
- Para poder aceder ao mesmo é necessário ter responsabilidades familiares. Podem ser filhos menores de 26 anos ou cônjuges.
- É necessário que o contribuinte não tenha rendimentos e tenha esgotado o benefício contributivo.
- O subsídio pode ser prorrogado de 18 para 30 meses. É concedido por períodos renováveis de 6 meses. Dependendo da situação de cada caso, a duração pode ser maior ou menor.
5- Subsídio para quem está aliviado da pressão
É a ajuda que é oferecida aos que são libertados da prisão depois de terem cumprido a pena. Por vezes, também podem ser concedidos a pessoas que abandonam alguns centros.
- Só pode ser requerido quando o recluso estiver condenado há mais de seis meses. Se tiver cumprido pena inferior não terá direito ao referido subsídio.
- O condenado poderá requerer o dinheiro desde que não tenha direito a outros subsídios de desemprego.
6- Subsídio para emigrantes regressados
Este benefício destina-se a pessoas que tenham interesse em regressar a Espanha sem trabalho . O objectivo é oferecer-lhes dinheiro para que tenham uma pequena almofada financeira para começar em Espanha.
- Para obter esta ajuda é necessário ter trabalhado em países sem acordo bilateral de desemprego com Espanha. Nem deveriam pertencer ao espaço económico europeu.
- Os interessados não deverão ter direito a qualquer outro tipo de benefício e deverão cumprir outros requisitos mínimos de tempo fora do país.
7- Subsídio para empregados domésticos
Desde 1 de outubro de 2022 que os empregados domésticos começaram a contribuir para o desemprego através das suas folhas de vencimento. O objetivo deste tipo de contribuição é obter apoio financeiro quando perdem o emprego. Desta forma, pode-se garantir que o trabalhador possa obter as mesmas condições que os restantes trabalhadores.
8- Subsídio para revisão de incapacidade
Este subsídio destina-se a pessoas que recebiam rendimentos por algum tipo de deficiência e deixam de os receber por terem recebido uma melhoria. A ajuda financeira está ligada à cobertura de possíveis incapacidades que possam acompanhar a eliminação da incapacidade.
Atualmente existem diferentes tipos de subsídios que podemos solicitar hoje. O importante é ter clareza sobre as ajudas a que temos direito e apresentar a documentação adequada. Recomendamos que solicite o subsídio recomendado para evitar perdas de tempo com papelada. Se cometermos um erro, durante esse período não seremos pagos e isso poderá colocar-nos em dificuldades financeiras.