Procura informações sobre o subsídio de desemprego em 2023? Neste guia queremos mostrar-lhe todos os detalhes do subsídio para que possa solicitá-lo se realmente se aplica a si e para que possa ter rendimentos todos os meses durante o tempo que lhe corresponde.
Tipos de ajuda aos desempregados
Temos de ter em conta que atualmente o trabalhador pode optar por diversas ajudas financeiras quando está desempregado. A ajuda pode ser combinada sem problemas com empréstimos pessoais para obter o rendimento necessário para fazer face às despesas. Poupar com o subsídio de desemprego não é fácil, mas pelo menos é uma ajuda financeira até encontrar um emprego.
- Pode requerer um benefício contributivo, como o desemprego.
- Prestação de desemprego.
- Outros subsídios de desemprego quando o trabalhador não tem direito a nenhum dos dois anteriores.
Contenidos
A quem se destina o subsídio de desemprego de 2023?
É importante deixar claro que os subsídios de desemprego não se destinam a todas as pessoas. Destina-se apenas a determinadas pessoas.
- O subsídio de desemprego deve ser requerido pelos trabalhadores que não têm direito ao desemprego.
- Atualmente, existem diferentes subsídios à sua escolha. É importante solicitar o que é realmente necessário.
- Se não tiver acesso ao subsídio de desemprego por não cumprir os requisitos, saiba que pode candidatar-se a outros subsídios de desemprego.
Para muitas famílias, poupar dinheiro pode ser difícil devido aos baixos rendimentos, aos gastos imprevistos, à falta de educação financeira e à tentação de gastar em coisas desnecessárias. Além disso, a inflação e os preços cada vez mais elevados podem dificultar a poupança a longo prazo.
Posso requerer o subsídio de desemprego?
É importante deixar claro que nem sempre é possível pedir o subsídio de desemprego. Para não perder tempo, é importante saber se os requisitos são realmente cumpridos. Se forem atendidos, será altura de fazer a apresentação.
- Para ter acesso ao subsídio de desemprego é importante estar desempregado por motivos alheios à sua vontade . Isto significa que só poderá solicitá-lo caso faça parte de um ERE ou de um encerramento. Se deixou o seu emprego voluntariamente, não poderá candidatar-se.
- O rendimento mensal em 2023 deverá ser inferior a 723,75 euros. Se forem superiores, o seu pedido será rejeitado porque tem rendimentos superiores aos exigidos.
- Para solicitar o subsídio de desemprego, deve estar registado como candidato a emprego. Pode fazê-lo online ou através dos serviços de emprego da cidade onde vive.
- Não pode rejeitar uma oferta de emprego durante o período em que está registado como candidato a emprego. Da mesma forma, deverá assinar um documento no qual se compromete a receber formação caso o serviço de emprego lhe ofereça uma boa oportunidade de formação.
Quanto ganha com o subsídio de desemprego?
É importante ter em conta que a prestação atribuída pela Segurança Social oferece uma mensalidade de 451,92 euros mensais .
A duração do subsídio de desemprego estará diretamente ligada ao tipo de subsídio solicitado e às necessidades de quem fez o pedido. A duração não é a mesma para uma pessoa que vive sozinha e para uma pessoa que tem uma família da qual depender.
Que tipos de subsídios de desemprego existem em 2023?
Atualmente, existem diferentes tipos de subsídios de desemprego à nossa escolha. Dependendo da necessidade do interessado, deverá ser escolhido um ou outro. Mostramos todos eles com informações sobre cada um para que seja fácil encontrar aquele que realmente se adapta às suas necessidades financeiras.
- Subsídio por insuficiência de contribuições : tem uma duração que pode ser de 3 a 21 meses. Para aceder ao mesmo será necessário ter contribuído durante um período mínimo de 6 meses se não tiver dependentes ou 3 meses se tiver familiares dependentes.
- Subsídio de ajuda familiar : este subsídio tem uma duração que pode ir de 6 a 30 meses. É o subsídio que é atribuído quando o trabalhador esgota todas as prestações de desemprego. Para aceder a este subsídio é necessário ter apoio familiar. O subsídio é atribuído por um período inicial de 6 meses, sendo posteriormente renovado por igual período até um máximo de 30 meses.
- Subsídio para maiores de 45 anos : para ter acesso é necessário que o trabalhador esteja desempregado e o tenha esgotado. É claro que o trabalhador terá de ter mais de 45 anos e não pode ter dependentes porque então seria aplicado o subsídio de assistência familiar. A duração deste subsídio é de apenas 6 meses.
- Subsídio para maiores de 52 anos : para ter acesso é necessário ter mais de 52 anos e também reunir os requisitos para a reforma ordinária. Este subsídio é permanente, ou seja, só termina no mesmo momento em que o trabalhador atinge a idade necessária para a reforma.
- Subsídio para emigrantes regressados : para aceder a este subsídio terá de ter trabalhado fora do Espaço Económico Europeu, Austrália ou Suíça durante pelo menos um ano durante os últimos seis anos. A duração deste subsídio é de até 18 meses.
- Subsídio de revisão por invalidez : este subsídio só pode ser obtido no momento do levantamento da pensão de invalidez permanente. A duração do subsídio é entre 6 e 18 meses.
- Subsídio para libertados da prisão : este subsídio destina-se a reclusos libertados da prisão e que aí se encontrem há pelo menos 6 meses. Também pode ser solicitado se saiu de um centro de dependência depois de ter estado lá por um período mínimo de 6 meses ou de ter saído de um centro de detenção juvenil. A duração do subsídio varia entre 6 a 18 meses.
Como viu, existem atualmente muitos subsídios de desemprego para escolher. É importante solicitar aquele que realmente se adapta às suas necessidades para não perder tempo e ficar muito tempo sem obter rendimentos.